O Projeto de Lei 2630/2020, também conhecido como “Lei da Fake News”, tem gerado bastante discussão desde que foi proposto em junho de 2020.
Seu principal objetivo é combater a disseminação de notícias falsas e garantir mais transparência e segurança na internet, mas muitos especialistas acreditam que ele pode trazer graves danos para o mercado de publicidade digital.
Uma das principais mudanças que o PL 2630/2020 traz para os anunciantes é a obrigatoriedade de identificar os patrocinadores de conteúdos na internet.
Isso significa que, a partir de agora, os anúncios deverão ser claramente identificados como tal, seja em redes sociais, sites de notícias ou em qualquer outra plataforma digital.
Além disso, a lei também exige que os provedores de internet e as redes sociais adotem medidas de verificação de identidade dos usuários, a fim de garantir que não haja perfis falsos ou robôs espalhando desinformação na rede.
Embora essas medidas possam parecer positivas à primeira vista, elas também têm gerado preocupação entre os anunciantes.
Isso porque, com a obrigatoriedade de identificar os patrocinadores, muitos usuários podem passar a evitar ou até mesmo boicotar marcas que são vistas como patrocinadoras de conteúdos que eles não concordam.
Além disso, a verificação de identidade pode trazer mais burocracia e custos extras para os anunciantes, que terão que se adaptar às novas regras e providenciar os documentos necessários para comprovar a autenticidade de seus perfis na internet.
Já para os criadores de conteúdo, a principal mudança trazida pelo PL 2630/2020 é a necessidade de se adequar às novas regras de transparência na publicidade.
Isso significa que eles terão que identificar claramente quando um conteúdo é patrocinado por uma marca, seja através de um selo de “publieditorial”, por exemplo, ou através de hashtags específicas.
Essa mudança pode ter um impacto significativo na forma como os criadores de conteúdo produzem seus materiais, uma vez que eles terão que conciliar a divulgação de marcas com a necessidade de manter a transparência com seu público.
Em resumo, o PL 2630/2020 pode trazer mudanças significativas para o mercado de publicidade digital no Brasil, especialmente no que diz respeito à transparência e identificação de patrocinadores.
Embora essas mudanças possam ser positivas para o combate às fake news e à garantia da segurança na internet, é importante que elas sejam acompanhadas de um debate amplo e transparente, a fim de minimizar possíveis danos para os anunciantes e criadores de conteúdo.
Como fica a segmentação de público para anúncios nas plataformas Google e redes sociais?
Com a aprovação do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei das Fake News”, a segmentação de público para anúncios nas plataformas Google e redes sociais deve passar por algumas mudanças significativas.
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de identificação dos patrocinadores de conteúdos na internet, o que significa que os anúncios deverão ser claramente identificados como tal em todas as plataformas digitais, incluindo o Google e as redes sociais.
Além disso, a lei exige que os provedores de internet e as redes sociais adotem medidas de verificação de identidade dos usuários, a fim de garantir que não haja perfis falsos ou robôs espalhando desinformação na rede.
Isso pode impactar a segmentação de público para anúncios, uma vez que a identificação dos usuários pode limitar o alcance de campanhas publicitárias.
Por outro lado, a segmentação de público ainda pode ser realizada de forma eficiente nas plataformas Google e redes sociais, desde que sejam seguidas as novas regras de transparência e identificação de patrocinadores.
É possível utilizar as ferramentas de segmentação de público disponibilizadas pelas plataformas, como dados demográficos, interesses e comportamentos de navegação, para direcionar os anúncios para o público-alvo correto.
É importante destacar que a segmentação de público deve ser realizada de forma ética e responsável, respeitando as novas regras de transparência e identificação de patrocinadores.
É preciso ter cuidado para não violar a privacidade dos usuários ou utilizar informações pessoais de forma indevida.
Em resumo, a segmentação de público para anúncios nas plataformas Google e redes sociais deve ser feita de acordo com as novas regras de transparência e identificação de patrocinadores.
Embora algumas mudanças possam afetar a segmentação de público, ainda é possível direcionar os anúncios de forma eficiente e responsável.
Quais são as novas regras para segmentação de público?
O Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei da Fake News”, estabelece novas regras para a segmentação de público em anúncios na internet.
Algumas das principais mudanças são:
- Identificação dos patrocinadores: os anúncios devem ser claramente identificados como tal em todas as plataformas digitais, incluindo o Google e as redes sociais.
- Verificação de identidade dos usuários: os provedores de internet e as redes sociais devem adotar medidas de verificação de identidade dos usuários, a fim de garantir que não haja perfis falsos ou robôs espalhando desinformação na rede.
- Transparência na coleta e uso de dados: as empresas que coletam e usam dados pessoais para fins publicitários devem informar claramente aos usuários sobre as informações coletadas e a finalidade da coleta.
- Restrições à segmentação de público: a segmentação de público não pode ser baseada em informações sensíveis, como orientação sexual, convicções religiosas, opiniões políticas, entre outras.
- Proibição de anúncios em contas falsas: os provedores de internet e as redes sociais devem adotar medidas para impedir a veiculação de anúncios em contas falsas ou robôs.
É importante destacar que essas novas regras têm o objetivo de garantir mais transparência e proteção aos usuários na internet.
Por isso, é fundamental que as empresas e anunciantes se adaptem às mudanças e atuem de forma ética e responsável na segmentação de público em anúncios.
Vai ficar mais caro e impreciso anunciar online?
Com a aprovação do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei das Fake News”, a segmentação de público em anúncios na internet deve passar por mudanças significativas, o que pode afetar o custo e a precisão das campanhas publicitárias online.
Por um lado, a identificação dos patrocinadores de conteúdos na internet e a verificação de identidade dos usuários podem aumentar a confiança e a transparência no ambiente digital, o que pode ser positivo para as marcas e empresas que desejam veicular anúncios online.
Além disso, as novas regras podem ajudar a reduzir a disseminação de desinformação na internet, o que pode ser benéfico para a sociedade como um todo.
Por outro lado, a segmentação de público pode se tornar mais imprecisa, uma vez que algumas das informações anteriormente usadas para direcionar anúncios, como orientação sexual, opiniões políticas e convicções religiosas, agora estão restritas pela lei.
Isso pode limitar o alcance das campanhas publicitárias e torná-las menos efetivas em atingir o público-alvo desejado.
Além disso, as empresas que coletam e usam dados pessoais para fins publicitários devem informar claramente aos usuários sobre as informações coletadas e a finalidade da coleta, o que pode tornar a coleta de dados mais trabalhosa e exigir um investimento maior em transparência.
Por fim, é possível que as empresas que desejam veicular anúncios on-line tenham que aumentar seus investimentos em publicidade para alcançar o mesmo resultado de antes, uma vez que as novas regras podem limitar o alcance das campanhas e torná-las menos precisas.
Em resumo, a aprovação da “Lei das Fake News” pode afetar o custo e a precisão das campanhas publicitárias online, mas também pode trazer benefícios em termos de transparência e confiança no ambiente digital.
É importante que as empresas e anunciantes se adaptem às mudanças e atuem de forma ética e responsável na segmentação de público em anúncios na internet.
Com o novo PL épermitido anunciar para público de pessoas que moram e estiveram em um local?
O Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei da Fake News”, estabelece novas regras para a segmentação de público em anúncios na internet, incluindo a restrição à segmentação de público com base em informações sensíveis, como localização.
Assim, a segmentação de público com base na localização de pessoas que moram ou estiveram em um local pode ser considerada uma violação à lei, uma vez que essa informação é considerada sensível e pode ser usada de forma discriminatória.
No entanto, a lei permite a segmentação de público com base em informações não sensíveis, como interesses e comportamentos de navegação na internet.
Isso significa que os anunciantes ainda poderão criar campanhas publicitárias direcionadas para um público específico com base nessas informações.
É importante destacar que a restrição à segmentação de público com base em informações sensíveis tem como objetivo proteger a privacidade e a liberdade dos usuários na internet, evitando a discriminação e a disseminação de informações enganosas e prejudiciais.
Por isso, as empresas e anunciantes devem se adaptar às novas regras e atuar de forma ética e responsável na segmentação de público em anúncios na internet.
Quais são os dados considerados sensíveis com a aprovação do PL?
Com a aprovação do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei da Fake News”, alguns dados são considerados sensíveis e têm restrições na sua utilização na segmentação de público em anúncios na internet. Esses dados são:
- Dados pessoais sensíveis: informações que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas, a filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político, a saúde ou a vida sexual das pessoas.
- Dados de localização: informações que revelem a localização precisa dos usuários, como dados de GPS ou endereços.
- Dados de identificação: informações que permitam identificar diretamente um usuário, como número de documentos pessoais, dados biométricos, número de telefone celular ou endereço de e-mail.
Esses dados são considerados sensíveis porque sua utilização pode ser prejudicial aos usuários, levando à discriminação, à disseminação de informações enganosas e à violação da privacidade e da liberdade dos indivíduos.
Por isso, a lei impõe restrições à coleta, ao uso e ao armazenamento desses dados na segmentação de público em anúncios na internet.
Ainda será possível fazer campanhas de remarketing?
Sim, ainda será possível fazer campanhas de remarketing após a aprovação do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei da Fake News”.
O remarketing é uma estratégia de marketing digital que permite exibir anúncios personalizados para usuários que já interagiram com uma marca ou produto em algum momento.
Apesar das novas regras para a segmentação de público em anúncios na internet, a lei permite a segmentação com base em informações não sensíveis, como interesses e comportamentos de navegação na internet.
Isso significa que as empresas ainda poderão criar campanhas de remarketing direcionadas para um público específico com base nessas informações.
No entanto, é importante destacar que a lei impõe restrições à coleta, ao uso e ao armazenamento de dados pessoais sensíveis e informações de localização.
Por isso, as empresas e anunciantes devem se adaptar às novas regras e atuar de forma ética e responsável na segmentação de público em anúncios na internet, respeitando a privacidade e a liberdade dos usuários.
Como fazer remarketing com lista, sem usar o e-mail e telefone?
Existem diversas formas de fazer remarketing com listas sem utilizar o e-mail ou telefone dos usuários. Aqui estão algumas opções:
Remarketing com cookies
Uma maneira de fazer remarketing é usar cookies, que são pequenos arquivos que são armazenados no navegador dos usuários e que permitem que a empresa rastreie suas atividades online.
Com isso, é possível exibir anúncios personalizados para usuários que visitaram um determinado site ou realizaram uma determinada ação.
Remarketing com IDs de publicidade
Outra opção é usar IDs de publicidade, que são identificadores únicos associados a dispositivos móveis. Com isso, é possível rastrear as atividades dos usuários em aplicativos e exibir anúncios personalizados para eles com base nessas informações.
Remarketing com audiências personalizadas
As empresas também podem criar audiências personalizadas com base em informações como o histórico de navegação do usuário, suas interações com um site ou aplicativo ou outras informações de comportamento online.
Essas audiências podem ser criadas usando plataformas de publicidade online, como o Facebook Ads e o Google Ads, e podem ser usadas para exibir anúncios personalizados para usuários que fazem parte dessas audiências.
É importante destacar que, para utilizar essas estratégias de remarketing, as empresas devem respeitar as leis de proteção de dados pessoais e garantir que estão coletando, usando e armazenando as informações dos usuários de forma ética e responsável.
Os públicos de lookalike de listas de emails e telefone são ilegais com o novo pl?
Não necessariamente. O Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei da Fake News”, não proíbe especificamente a criação de públicos semelhantes (lookalike) com base em listas de e-mails e telefones de usuários.
No entanto, a lei impõe restrições à coleta, ao uso e ao armazenamento de dados pessoais sensíveis, como e-mails e telefones, na segmentação de público em anúncios na internet.
Dessa forma, para criar um público semelhante, a empresa precisará garantir que está coletando, usando e armazenando esses dados de forma ética e responsável e em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, é importante destacar que a criação de públicos semelhantes com base em listas de e-mails e telefones pode ser considerada uma estratégia de segmentação bastante invasiva, uma vez que envolve a coleta de informações pessoais dos usuários.
Nesse sentido, as empresas devem estar atentas às possíveis consequências éticas e de privacidade do uso dessa estratégia e considerar outras opções de segmentação menos invasivas, como o uso de interesses e comportamentos de navegação na internet.
Com o novo PL é proibido subir listas de e-mail e telefone para criação de novo público?
O Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei da Fake News”, impõe restrições à coleta, ao uso e ao armazenamento de dados pessoais sensíveis, como e-mails e telefones, na segmentação de público em anúncios na internet.
Com base nisso, subir listas de e-mail e telefone para criação de um novo público pode ser considerado uma prática invasiva e pode ser regulamentada pela nova lei.
No entanto, é importante destacar que a lei não proíbe explicitamente essa prática.
Para garantir que estão agindo de acordo com as regras da nova lei, as empresas que desejam usar listas de e-mail e telefone para criação de público devem estar atentas às seguintes exigências:
Deve haver consentimento explícito do usuário para a coleta e uso de seus dados pessoais, incluindo e-mails e telefones;
As empresas devem garantir que estão coletando, usando e armazenando esses dados de forma ética e responsável e em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
As empresas devem informar aos usuários sobre como seus dados pessoais serão usados, incluindo a possibilidade de criação de públicos com base em suas informações pessoais;
Os usuários devem ter o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento.
É importante destacar que a nova lei ainda está sujeita a mudanças e adaptações, e é importante que as empresas fiquem atentas às novidades e atualizações para garantir que estejam cumprindo as exigências legais.
Em resumo, quais são os impactos negativos para o anunciante?
Em resumo, o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei da Fake News”, pode trazer alguns impactos negativos para os anunciantes, como:
Restrições na segmentação de público
A nova lei impõe restrições à coleta, ao uso e ao armazenamento de dados pessoais sensíveis, o que pode afetar a segmentação de público para os anunciantes. Isso pode tornar mais difícil alcançar o público certo e pode diminuir a eficácia das campanhas de publicidade online.
Aumento dos custos
Com a limitação na segmentação de público, os anunciantes podem precisar investir mais dinheiro em publicidade para alcançar o público certo. Além disso, as empresas que não cumprirem as exigências legais da nova lei podem sofrer multas e outras penalidades, o que também pode aumentar os custos.
Diminuição da precisão dos dados
Com as novas regras de coleta e armazenamento de dados pessoais, pode haver uma diminuição na precisão dos dados de público, o que pode prejudicar a eficácia das campanhas de publicidade.
Menor alcance
A limitação na segmentação de público também pode levar a um menor alcance das campanhas de publicidade, o que pode afetar a visibilidade da marca e a aquisição de novos clientes.
Maior burocracia
As novas exigências legais podem aumentar a burocracia e a complexidade na criação e execução de campanhas de publicidade, o que pode dificultar o processo para os anunciantes.
Em resumo, a nova lei pode afetar negativamente a eficácia, precisão e alcance das campanhas de publicidade online, além de aumentar os custos e a burocracia para os anunciantes.
Quem mais se benéfica com a “Lei da Fake News”?
O Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei da Fake News”, tem como principal objetivo combater a disseminação de informações falsas e proteger a privacidade dos usuários na internet.
Portanto, os principais beneficiados com a aprovação do projeto de lei são os próprios usuários da internet, que terão uma maior proteção de seus dados pessoais e uma redução da circulação de notícias falsas e desinformação na rede.
Além disso, a nova lei também pode beneficiar as empresas que trabalham com a coleta e o tratamento de dados pessoais, uma vez que a regulamentação pode trazer mais transparência e segurança jurídica para esse mercado.
Outros grupos que podem ser beneficiados com a aprovação do PL são os órgãos de fiscalização e os profissionais da área jurídica, que terão uma legislação específica para lidar com questões relacionadas a fake news e proteção de dados pessoais na internet.
Nós siga no Instagram (@mktcomleandrotelles) e fique por dentro de todas as novidades e atualizações do mercado digital.